- (54) 3342-0944
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Alterada a Norma Regulamentadora (NR 18) sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora (NR 18)
Foi alterada a Norma Regulamentadora (NR 18) sobre “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” para dispor que:
a) foram incluídos, no art. 3º da Portaria SIT nº 224/2011, os subitens a seguir:
SUBITEM PRAZO
18.14.1.2 2 anos
18.14.21.16 2 anos
18.14.22.4, alíneas b e d 2 anos
18.14.23.3, alíneas a, c e d 2 anos
18.14.25.4 2 anos
b) os subitens 18.14.1.2, 18.14.21.16, 18.14.22.4, alíneas “b” e “d”, e 18.14.23.3, alíneas “a”, “c” e “d”, da NR 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, vigorarão até a entrada em vigor da redação dada a estes itens pela Portaria SIT nº 224/2011, com a seguinte redação:
“18.14.1.2 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
a).....................................
b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador;
c).....................................
d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados;
e).....................................
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:
a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;
b)......................................
c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga;
d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;
e).....................................
f)......................................”
(Portaria SIT nº 254/2011 - DOU 1 de 08.08.2011)
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.807 | 5.81 |
Euro/Real Brasileiro | 5.988 | 6.0024 |
Atualizado em: 07/02/2025 17:58 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |