Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita Federal divulga novas disposições sobre a opção pelo RTT

Instrução Normativa RFB nº 1190/2011

Fonte: SpedNews

A Instrução Normativa RFB nº 1190/2011  alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº  1023/2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) de que trata a Lei nº 11.941/2009, arts. 15 a 24

A referida Instrução Normativa estabelece que:

a) caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a apresentar a DIPJ 2009, a opção pelo RTT deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010;

b) uma vez manifestada a opção pelo RTT, não é possível a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.

c) em caso de não opção pelo RTT, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para manifestar essa opção;

d) não se aplica o disposto na letra ?a? na hipótese de a pessoa jurídica apresentar DIPJ 2009 assinalando a opção pelo RTT.

(Instrução Normativa RFB nº 1190/2011 – DOU 1 de 02.09.2011)

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.807 5.81
Euro/Real Brasileiro 5.988 6.0024
Atualizado em: 07/02/2025 17:58

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%