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Parcelamento do Refis

Órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Fonte: FenaconTags: refis

Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de ontem ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

O documento informa que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio  da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.

A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

Confira aqui a íntegra da decisão

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