Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Medida provisória assinada pela presidente altera tributação do café

A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.

A tributação do PIS/Cofins para o setor de café foi alterada, segundo consta em medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30). 

A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff. 

Café não torrado
A medida suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado. 

A medida também concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, assim como estabelece crédito presumido de 10% de 9,25% do valor da saca de café cru exportada.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6507 5.6516
Euro/Real Brasileiro 6.0942 6.1022
Atualizado em: 07/11/2024 10:28

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%