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Empresa de estudante universitário pode ficar isenta de Cofins
A isenção da Cofins, conclui o autor do projeto, é uma forma de incentivar a criação dessas associações nas universidades brasileiras.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1369/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que concede isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às empresas “juniores”, constituídas por estudantes universitários e com sede nas respectivas universidades.
Essas empresas são associações civis sem fins lucrativos e desempenham a missão de ampliar a teoria dos conteúdos ensinados, desenvolvendo trabalhos de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados.
Em crescimento
O deputado informa que já existem no País mais de 1.100 empresas assim constituídas – um crescimento de 87% nos últimos cinco anos.
Os preços cobrados por seus serviços são habitualmente bastante inferiores aos de mercado, e os clientes são quase sempre micros e pequenas empresas.
No âmbito federal, elas já estão isentas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Podem ser isentas também do PIS/Pasep, a menos que contratem funcionários pela CLT, caso em que precisam pagá-lo à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento.
Ônus tributário
O ônus tributário federal que sofrem, explica Mendes Thame, é o relativo à Cofins, que incide sobre as suas receitas de prestação de serviços “e impede a proliferação dessas células tão importantes para o desenvolvimento econômico”.
No âmbito municipal, elas pagam o Imposto sobre Serviços (ISS) em função das receitas de prestação de serviços. O deputado ressalta, porém, que elas podem obter a isenção deste tributo municipal, se reconhecidas como de utilidade pública.
A isenção da Cofins, conclui o autor do projeto, é uma forma de incentivar a criação dessas associações nas universidades brasileiras.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |
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