Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

INSS altera regra para revisão de benefício

A revogação do artigo está prevista na Instrução Normativa nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.

A revogação do artigo está prevista na Instrução Normativa nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e publicada na segunda-feira. De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social".

Para advogados, o dispositivo violava o direito constitucional de amplo acesso à Justiça. "A administração não poderia condicionar a resposta a um contribuinte à desistência de um processo judicial", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados & Consultores. Segundo ele, tramitam na Justiça ações que questionam a exigência.

De acordo com a advogada Camila Andrade, especialista em previdência complementar do escritório JCM&B Advogados e Consultores, muitos contribuintes priorizam a via judicial para discutir a concessão de benefícios com histórico de indeferimento ou divergências sobre tempo de contribuição. "Muitas pessoas têm tempo de serviço não computado. O Judiciário não analisa apenas as informações prestadas pelo INSS", diz a advogada, acrescentando que, com a mudança, haverá um aumento no número de demandas administrativas. "Os contribuintes acabarão mantendo os pedidos nas duas esferas."

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%