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Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família

Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012

Fonte: LegisWeb

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)               ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86                                                                                8,00
De 1.174,87 Até 1.958,10                                                              9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20                                                            11,00


A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                          VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80                                                               31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05                             22,00


Nota LegisWeb: A Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 revogou a Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011


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Atualizado em: 12/02/2025 13:11

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