Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita publica orientação sobre FGTS

Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar

As liminares concedidas pela Justiça que afastam a obrigação de recolhimento ou reduzem as alíquotas das contribuições previdenciárias não devem ser levadas em conta pelo empregador no momento de preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). A determinação é da Receita Federal.

Segundo a Solução de Divergência nº 1, publicada ontem, o contribuinte deve informar o que lhe é cobrado mesmo que possua decisões liminares favoráveis para recolher um valor menor. "A Gfip deve ser preenchida de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora", diz o texto, assinado pelo coordenador-geral de tributação, Fernando Mombelli.

Dessa forma, o empregador não vai declarar o que é recolhido efetivamente, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ele, o posicionamento definitivo do Fisco vai contra o entendimento da maioria das unidades fiscais da Receita nos Estados. "Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar", diz.

Para o sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Guilherme Lunardelli, o entendimento pode, por analogia, ser aplicado para as declarações de outros tributos. Segundo ele, a Receita ainda deverá esclarecer como o contribuinte deverá proceder caso ganhe a discussão judicial. Isso porque são admitidas atualmente apenas as ratificações de erros de digitação, de soma de valores e de códigos de arrecadação. "Não sabemos como conciliar as duas normas do Fisco", diz.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%