- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Senado aprova multa para empresa que paga salário inferior à mulher
De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
As empresas que pagarem salários inferiores às mulheres que realizarem a mesma atividade que um homem em uma companhia poderão ser multadas. Projeto com este objetivo, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (6) pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
Aprovação
Segundo o relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
“A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador", explica o senador, conforme publicado pela Agência Senado.
O problema, no entanto, é que nem sempre isso ocorre. Segundo ele, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4808 | 5.4838 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 02/07/2025 07:56 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |