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Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF.

Fonte: Fenacon

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF.

Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar.

Leia aqui a íntegra da IN 1.258/2012

INDICADORES FINANCEIROS

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11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
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INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%