Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Auxílio-acidente e aposentadoria não podem ser acumulados

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.

Fonte: STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um beneficiário do INSS, no Rio Grande do Sul, para acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. 

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97. 

O homem alegou que a medida estaria contrariando legislação específica. Mas o relator no STJ, ministro Humberto Martins, esclareceu que a lei sofreu alterações que retiraram o caráter vitalício e acumulável do auxílio-acidente. Além disso, segundo o magistrado, o problema de saúde que causou a aposentadoria ocorreu depois dessas modificações, portanto, a lei anterior não pode ser usada nesse caso. 


INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.063 5.066
Euro/Real Brasileiro 5.8651 5.8789
Atualizado em: 20/05/2026 09:59

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%