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EFD - Contribuições: Termina nesta terça, 15-05, o prazo para apresentação

A falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD - Contribuições implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: LegisWeb

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real  (em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do artigo 7º e nos incisos I e II do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta terça-feira, dia 15-5-2012, com informações relativas ao mês de março/2012.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD - Contribuições implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.


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Atualizado em: 20/05/2026 13:34

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02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%