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EFD - Contribuições: Termina nesta terça, 15-05, o prazo para apresentação

A falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD - Contribuições implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: LegisWeb

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real  (em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do artigo 7º e nos incisos I e II do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta terça-feira, dia 15-5-2012, com informações relativas ao mês de março/2012.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD - Contribuições implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.


INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4084 5.4114
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 04/07/2025 02:59

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%