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Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 18-5-2012
O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.
Fonte: COAD
No dia 18-5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.
O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:
- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;
- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
INDICADORES FINANCEIROS
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |
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IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |