Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 18-5-2012

O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

Fonte: COAD

No dia 18-5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.


O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:


- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;

- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.


OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4088 5.4118
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 04/07/2025 03:09

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%