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Salário Família: Empregados – Documentação – Prazo vence em 31 de maio
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Fonte: Normas Legais
Encerra-se em 31 de maio o prazo para que o empregado, com filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade, beneficiário do salário família, apresente à empresa o comprovante de frequência escolar de cada um dos respectivos beneficiários, para fins de concessão e/ou manutenção do salário-família.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Esta apresentação é de caráter obrigatório, sendo prevista no art. 290, inciso V e § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
INDICADORES FINANCEIROS
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Compra | Venda | |
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Atualizado em: 21/02/2025 19:29 |
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INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |