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EFD-CONTRIBUIÇÕES: Empresas do lucro presumido

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.

Fonte: LegisWeb

Receita Federal

As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB  nº 1.252/2012.

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Atualizado em: 21/02/2025 19:29

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INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
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IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
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IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%