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EFD-CONTRIBUIÇÕES: Empresas do lucro presumido

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.

Fonte: LegisWeb

Receita Federal

As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB  nº 1.252/2012.

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Atualizado em: 03/07/2025 13:34

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04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%