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Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-6
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: LegisWeb
As pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão realizar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até o dia 15-6-2012, com informações relativas ao mês de abril/2012.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4269 | 5.4299 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 02/07/2025 21:59 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |