Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
EFD-Contribuições já tumultua dia a dia de empresas do Lucro Presumido e assombra escritórios contábeis
A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.
Autor: Isaura LaselvaFonte: SEGS
O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA e SYSTAX.
Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado.
As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo. A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.
Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de contabilidade.
“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FISCOSoft.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8054 | 5.8154 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |