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Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC
Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.44853 | 5.46258 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
Atualizado em: 01/07/2025 11:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |