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Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2012 vence dia 20-8

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.

Fonte: COAD

No dia 20-8, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI, TIC e Call Center; 1,5% para as empresas  fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4573 5.4603
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 02/07/2025 04:16

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%