Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Empresa alega descumprimento de súmula vinculante sobre ISS

O município teria contrariado a Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a locação de bens móveis.

Fonte: STF

Uma empresa construtora e transportadora ajuizou uma Reclamação (RCL 14290) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando o descumprimento de súmula vinculante da Corte pela prefeitura de Parauapebas (PA). O município teria contrariado a Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a locação de bens móveis.

O pedido, distribuído à ministra Rosa Weber, afirma que a empresa tem com a prefeitura um contrato de locação de máquinas, no qual foram também fornecidos operadores para as máquinas. A atividade correspondente ao fornecimento dos operadores, sustenta, equivaleria a apenas 10% do valor do contrato, ficando os outros 90% destinados à remuneração pela locação dos equipamentos. A prefeitura de Parauapebas teria, ainda assim, feito incidir o ISS sobre o valor total do contrato.

A empresa recorreu administrativamente, mas a procuradoria fiscal do município negou o pedido, alegando que havendo a locação da máquina com operador, trata-se de efetiva prestação de serviços, em que o bem objeto da locação é apenas utilizado pelo prestador como instrumento de trabalho.

Argumenta a empresa que a decisão administrativa da prefeitura contraria a correta interpretação da Súmula Vinculante 31, segundo a qual, afirma a autora, quando houver prestação de serviços associada à locação de bens móveis não incidirá ISS sobre a parcela correspondente à locação de bens. A súmula, na interpretação da empresa, impediria a incidência de ISS sobre a locação de bens móveis mesmo quando acompanhado do fornecimento do operador ou motorista.

A empresa ressalta que o tema tem jurisprudência consolidada no Tribunal e pede que a ação seja julgada procedente, para afirmar que não incide o ISS sobre a locação de bens móveis, incidindo o imposto somente sobre a prestação de serviço de fornecimento do operador da máquina ou equipamento locado, e não sobre a locação.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4246 5.4276
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 03/07/2025 13:44

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%