Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

IRPJ/CSLL – Possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real que possuam sócios/acionistas pessoas físicas ou pessoas jurídicas com prejuízo fiscal podem, eventualmente, obter grande vantagem fiscal ao pagar/creditar juros sobre o patrimônio líquido (capital próprio).

 

A pessoa jurídica pode deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4335 5.4365
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 03/07/2025 06:10

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%