- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Empregado pode ter de trabalhar mais para conseguir seguro-desemprego
Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.
Com o avanço no rombo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que chegará a R$ 5 bilhões neste ano, o governo prepara regras para reduzir os gastos com benefícios pagos ao trabalhador.
Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.
O Ministério do Trabalho propõe aumento da alíquota do PIS para as empresas que apresentarem taxa de rotatividade acima da média do setor e redução do tributo para as que ficarem bem abaixo.
A proposta rivaliza com outra, do Ministério da Fazenda, que busca endurecer as regras para pagamento não só do seguro-desemprego como também do abono salarial, o chamado 14º salário.
Além disso, o Tesouro quer dificultar mais o seguro para quem que tenta acessar o benefício mais de uma vez.
Recentemente, o pagamento foi condicionado à matrícula em cursos profissionalizantes para quem estiver solicitando o seguro pela terceira vez em dez anos.
A última proposta é reduzir gastos com o abono, equivalente a um salário mínimo e pago a trabalhadores de baixa renda, dando benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior.
Só recebe o valor total quem ficou empregado o ano inteiro.
Estuda-se também acabar com o abono, sob argumento de que ele foi criado para compensar o baixo valor do salário mínimo e, com os recentes reajustes acima da inflação, tornou-se desnecessário.
As centrais sindicais já avisaram ao Planalto que não aceitarão medidas que retirem benefícios.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4202 | 5.4232 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 03/07/2025 13:49 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |