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Nova lei prevê retenção de contribuição previdenciária sobre receita

O dispositivo entrou em vigor, mas ainda depende de regulamentação para que passe a produzir efeitos.

O artigo 55 da Lei 12.715/2012, adicionou o § 6º ao artigo 7º da Lei 12.546/2011, dispondo que na contratação de empresas prestadoras de serviços abrangidas pela nova contribuição previdenciária sobre a receita, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

O dispositivo entrou em vigor, mas ainda depende de regulamentação para que passe a produzir efeitos.

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