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IRPJ – Alteração no Programa Empresa Cidadã

Instrução Normativa 1.292/2012

Foi publicada hoje (24/09) a Instrução Normativa 1.292/2012, alterando alguns dispositivos relacionados ao Programa Empresa Cidadã, quais sejam:

a) passa a permitir o cancelamento da adesão ao Programa Empresa Cidadã através da Internet e;

b) altera a redação dos §§ 4º e 5º do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 991.2010, que passam a contar com a seguinte redação:

§ 4º O disposto nos incisos I e II do § 3º aplica-se aos casos de despesas da remuneração da empregada pagas no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.

§ 5º Para efeitos do disposto neste artigo, o valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).”(NR)

As redações anteriores possuíam uma pequena diferenciação no seguinte ponto “aplica-se aos casos de despesas decorrentes da remuneração da empregada” o que propiciava a possibilidade de um entendimento mais amplo.

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Atualizado em: 25/02/2025 13:21

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11/202412/202401/2025
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INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%