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Definidos equipamentos e máquinas passíveis de depreciação acelerada incentivada, nos termos da MP nº 582/2012
Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012
Fonte: LegisWeb
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012, que regulamenta a depreciação acelerada, prevista no artigo 4º da Medida Provisória 582, de 20-9-2012, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e destinados ao seu ativo imobilizado.
O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4225 | 5.4255 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38162 | 6.39795 |
Atualizado em: 04/07/2025 17:09 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |