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Definidos equipamentos e máquinas passíveis de depreciação acelerada incentivada, nos termos da MP nº 582/2012

Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012

Fonte: LegisWeb

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012, que regulamenta a depreciação acelerada, prevista no artigo 4º da Medida Provisória 582, de 20-9-2012, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos por pessoa jurídica  tributada com base no lucro real e destinados ao seu ativo imobilizado.

O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4225 5.4255
Euro/Real Brasileiro 6.38162 6.39795
Atualizado em: 04/07/2025 17:09

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%