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Desoneração da Folha: SRRF esclarece período e percentual de retenção para empresas de TI/TIC
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.
A Superintendência Regional da Receita Federal, da 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta 281, de 28-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12-2012:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.
As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante cessão de mão de obra, estão sujeitas à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo a empresa contratante de tais serviços obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no período de 1º de dezembro de 2011 a 31 de julho de 2012, e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014."
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |