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Desoneração da Folha: SRRF esclarece período e percentual de retenção para empresas de TI/TIC

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.

Fonte: LegisWeb

A Superintendência Regional da Receita Federal, da 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta 281, de 28-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12-2012:

"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.

As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante cessão de mão de obra, estão sujeitas à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo a empresa contratante de tais serviços obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no período de 1º de dezembro de 2011 a 31 de julho de 2012, e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014."

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8033 5.8063
Euro/Real Brasileiro 6.0748 6.0828
Atualizado em: 27/02/2025 04:23

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%