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Aprovado o programa da Dirf 2013

Instrução Normativa 1.317/2013

Fonte: COAD

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.317/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1, aprova  o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), que deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

 O Programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço

INDICADORES FINANCEIROS

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Atualizado em: 04/07/2025 18:24

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04/202505/202506/2025
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INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%