- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Falência segue regra de lei em vigência
A diferenciação está prevista no artigo 83 da Lei 11.101.
Os créditos trabalhistas de ex-funcionários da construtora Encol, que faliu em 1999, devem ser pagos de acordo com a ordem de preferência prevista no Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, a antiga Lei de Falências. O entendimento foi tomado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que aplicou a nº Lei 11.101, de 2005 - nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - a um processo de 2008 de um ex-corretor de imóveis da empresa.
Segundo o advogado do ex-funcionário, José Murilo de Castro, do Soares de Castro Advocacia, o crédito a ser recebido pelo trabalhador é de cerca de R$ 500 mil.
A primeira e a segunda instância entenderam que o trabalhador deveria receber, em um primeiro momento, apenas o equivalente a 150 salários mínimos. O restante seria considerado crédito quirografário, que não tem prioridade na ordem de pagamento. A diferenciação está prevista no artigo 83 da Lei 11.101.
Pela norma antiga, entretanto, o trabalhador teria direito a receber o crédito integral. "A falência da Encol aconteceu antes da nova Lei de Falências, então deve-se aplicar a lei da época da falência" diz Castro. O advogado cita ainda que a possibilidade de o caso ser analisado de acordo com a norma antiga está prevista no artigo 192 da Lei 11.101. O dispositivo prevê que a norma não se aplica aos processos anteriores à sua vigência.
O TJ considerou que a norma antiga deveria ser interpretada "à luz" da nova. Na decisão o relator diz que "a sentença recorrida não viola o Decreto Lei nº 7.661, eis que a interpretação sob o prisma da nova ordem legal ajusta os novos padrões à lei antiga".
A advogada da massa falida da Encol, Fátima Jácomo, do Fátima Jácomo Sociedade de Advogados, afirma que a 3ª Turma do STJ deverá analisar caso semelhante, e se o entendimento for favorável à empresa, recorrerá à 2ª Seção. Para o advogado Marcelo Hajaj Merlino, do Merlino Advogados, a Lei 11.101 não pode ser aplicada ao caso. "A lei não pode retroagir, só tem eficácia a partir de sua promulgação".
José Alexandre Meyer, advogado do Rosman, Penalva, Souza, Leão, Franco Advogados, lembra que a delimitação feita pela nova lei busca evitar que ex-funcionários com créditos maiores recebam tudo o que lhes é devido e trabalhadores com créditos menores não ganhem nada.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |