Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Competência de dezembro/2012: prazo de recolhimento vence dia 18-1

Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: COAD

Devem ser recolhidas até o dia 18-1, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2012:

 

 

- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

 

- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

 

- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

 

- as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

 

- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

 

- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

 

- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

 

OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%