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Simples Nacional – Qual CST Utilizar na Emissão De NF-e?

O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e

A legislação do Simples Nacional instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado do  PIS e da Cofins. No entanto isto não alcança toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que os optantes do Simples Nacional submetem-se ao recolhimento dessas contribuições, como é o caso da fabricação ou importação de produtos sujeitos à substituição tributária ou submetidos ao regime monofásico.

Tendo em vista que a fabricação ou importação de produtos sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico submete a pessoa jurídica optante do Simples Nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme as alíquotas próprias, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, estas receitas devem ser classificadas como sem incidência de contribuições, com CST próprio.

O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser:

- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49

- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 02 ou 03

- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 04

- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.

- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8323 5.8343
Euro/Real Brasileiro 6.06428 6.07903
Atualizado em: 27/02/2025 16:32

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%