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Vence, dia 7 de fevereiro, o prazo para entrega do Cadastro
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Fonte: COAD
Nesta quinta-feira (dia 7-2), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet (www.caged.gov.br).
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação e aqueles que estejam com o Caged em atraso, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8383 | 5.8413 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0567 | 6.0592 |
Atualizado em: 27/02/2025 20:27 |
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
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IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |