- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Demitido antes de 2011 pode ter aviso prévio proporcional, decide STF
Direito é previsto na Constituição, mas só passou a valer após lei de 2011.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (6) que o aviso prévio proporcional também pode ser concedido a trabalhadores demitidos antes de 2011, quando uma lei passou a regulamentar o direito, já previsto na Constituição. Antes, todos que eram dispensados recebiam valor correspondente a 30 dias de trabalho, indepentemente do tempo de serviço na empresa.
Pela nova regra, válida desde outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
A decisão do Supremo estende o benefício a quem o reivindicou antes de 2011, mas somente para aqueles que entraram com ações na própria corte. O tribunal não sabe informar quantos serão beneficiados.
Em regra, quem foi demitido antes da nova lei, tem até 2 anos para entrar na Justiça, por isso não há garantia de que todos consigam.
Em junho 2011, o próprio Supremo reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional, mas não havia lei prevendo um cálculo para o pagamento. Após a discussão, a Câmara aprovou em três meses projeto de 1989, oriundo do Senado, que regulamentou o direito.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8391 | 5.8421 |
Euro/Real Brasileiro | 6.06061 | 6.07533 |
Atualizado em: 28/02/2025 01:31 |
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |