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EFD/Contribuições – Lucro Presumido – Começa a Obrigatoriedade de Escrituração do PIS e da Cofins

Neste mês de março/2013 tal obrigatoriedade está sendo estendida para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

 A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins é uma obrigação acessória que já vem sendo exigida, a algum tempo, das empresas optantes pelo Lucro Real.

Neste mês de março/2013 tal obrigatoriedade está sendo estendida para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

O prazo final para a transmissão dos arquivos (sem penalidades), relativamente à competência do mês de Janeiro/2013, será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), do dia 14/Março.

É importante atentar ao prazo, pois estão previstas as seguintes multas por apresentação fora do prazo: a) R$ 500,00, por mês, para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e R$ 1.500,00, por mês, para aquelas que optam pelo autoarbitramento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0212 5.0242
Euro/Real Brasileiro 5.82411 5.83771
Atualizado em: 22/05/2026 10:24

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%