Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Ampliação de uso do lucro presumido poderá ser vetada

O custo fiscal da medida, no entanto, é considerado elevado pelo governo.

A área técnica do governo vai recomendar que a presidente Dilma Rousseff vete a ampliação do número de empresas que recolhem o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido, um sistema mais simplificado e menos oneroso de tributação.

A MP 582, enviada ao Congresso para tratar de novas desonerações da folha de pagamentos, foi aprovada com uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro presumido. O custo fiscal da medida, no entanto, é considerado elevado pelo governo. De acordo com fonte oficial, "a medida não está entre as desonerações programadas para 2013 e não há espaço fiscal". O assunto ainda será levado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), um dos autores da emenda, fala em erro. "A presidente Dilma estará cometendo um grande erro. Se o veto se confirmar, vamos apresentar a mesma emenda em outras MPs", diz o senador. Segundo Dornelles, as estimativas de perda de arrecadação podem estar superestimadas, já que o limite ampliado estimula a formalização de empresas.

Cálculos do setor privado estimam que uma empresa obrigada a sair do lucro presumido por obter uma receita anual superior ao limite fixado pelo governo tem um aumento de custos de aproximadamente 8%. Isso equivaleria a pagamentos de impostos de R$ 1,7 bilhão este ano, apenas para os que saem compulsoriamente do sistema.

Atualmente, 1,1 milhão de empresas optam pelo lucro presumido, enquanto outras 190 mil pagam de acordo com o lucro real. O argumento do setor privado é que o novo teto, de R$ 72 milhões, não implica aumento real do limite para o lucro presumido, já que é calculado levando em conta apenas a inflação dos últimos dez anos, quando a Receita Federal atualizou os limites pela última vez.

Outro argumento usado pelos defensores da medida é que em 2011 a Receita Federal corrigiu em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples, que é aplicável a micro e pequenas empresas. Seria necessário fazer o mesmo, agora, para as médias empresas.

O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL.

A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto. O veto também deve incluir a ampliação da desoneração da folha de pagamentos a outros 33 setores econômicos, incluídos por deputados e senadores entre os beneficiários da medida provisória.

A proposta original do governo era estender o benefício a 15 novos setores, dentre os quais, o comércio varejista. A renúncia fiscal estimada com as alterações na folha de pagamentos chega a R$ 16 bilhões esse ano.

Dentre os novos segmentos inseridos na Medida Provisória 582 pelo Congresso Nacional estão transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, transporte aéreo de passageiros, taxi-aéreo e empresas jornalísticas, entre outros.

A avaliação no governo é que a inclusão de novos setores entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos deve ser adiada para 2014. O custo fiscal precisaria ser melhor considerado, assim como o efeito sobre a atividade econômica, uma vez que os setores com maior potencial de impacto já foram desonerados.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 22/09/2024 20:21

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%