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DIPJ – Aprovada o Programa Gerador para 2013
Instrução Normativa RFB 1.344/2013
Hoje (10/04) foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).
Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:
i) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
ii)os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
iii) as pessoas jurídicas inativas.
A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4769 | 5.4799 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40615 | 6.42261 |
Atualizado em: 07/07/2025 13:44 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |