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Simples Nacional – Dispensa de Retenções Tributárias

Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal

A Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal, reitera que está dispensada de retenção do imposto sobre a renda na fonte a importância paga ou creditada, por pessoa jurídica de direito privado, referente a serviço prestado por outra pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Simples Nacional.

Não será exigida retenção de Contribuição Social – CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre os pagamentos ou créditos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, relativo a serviços prestados, quando a prestadora for optante pelo Simples Nacional.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0319 5.0419
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 22/05/2026 18:07

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%