Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Simples Nacional – Industrialização ou Importação de Produtos com Tributação Concentrada (Monofásica)
Foi publicada dia (26/06) a Solução de Consulta Cosit 4/2013.
Fonte: Blog Guia Tributário
Foi publicada dia (26/06) a Solução de Consulta Cosit 4/2013.
A Receita Federal esclarece que na apuração do Simples Nacional, a microempresa ou empresa de pequeno porte que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada (monofásica) deve destacar a receita decorrente da venda desse produto e, sobre tal receita, aplicar as alíquotas dos Anexos Iou II da Lei Complementar 123/2006, desconsiderando os percentuais do PIS e da Cofins.
No tocante ao PIS e a Cofins, aplicam-se as alíquotas previstas no artigo 1º, I, da Lei 10.147/2000, à receita de venda dos respectivos produtos, relacionados no artigo 1º da referida Lei, quando importados ou industrializados por optante pelo Simples Nacional.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4387 | 5.4417 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 08/07/2025 15:19 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |