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Vence dia 25-7 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de junho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Fonte: COAD

No dia 25-7 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004. 

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de junho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Código para recolhimento no Darf: 8301.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4557 5.4587
Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 09/07/2025 07:16

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%