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IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Fisioterapia e Sondagem de Solo

Soluções de Divergência

A Receita Federal publicou Soluções de Divergência, esclarecendo sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido:

- aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% (oito por cento) para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa (Solução de Divergência Cosit 14/2013) e

- a base de cálculo do IRPJ e CSLL, apurado sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas (Solução de Divergência Cosit 13/2013).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.581 5.584
Euro/Real Brasileiro 6.53595 6.55308
Atualizado em: 09/07/2025 19:59

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%