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Décimo Terceiro Salário – Pagamento da 1ª Parcela – Tributação

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

  •  01/fevereiro a 30/novembro ou
  •  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. Entretanto, deverá ser calculado e recolhido o FGTS sobre o respectivo adiantamento.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%