Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

INSS de contribuintes individuais e domésticos vence hoje (15-1)

A partir de amanhã, dia 16-1, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Fonte: COAD

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro/2013, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até hoje, 15 de janeiro.

A partir de amanhã, dia 16-1, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2013.

Desta forma, quem recolhe sobre o salário-mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro/2013, R$ 678,00, pagando à alíquota de 20% deste valor.

No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário-mínimo. Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição de 2013 e as alíquotas de 8, 9 ou 11%.

As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo recolhem R$ 33,90.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta quarta, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira, 20 de janeiro.

 

www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55456/inss-de-contribuintes-individuais-e-domesticos-vence-hoje-15-1

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0294 5.0394
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 22/05/2026 18:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%