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FGTS - Vence dia 7 de fevereiro de 2014 o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2014.

No dia 7-2-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

 

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2014.

 

Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.

 

O acesso ao CNS - Conectividade Social permanecerá disponível para as empresas com certificado eletrônico expedido em disquete pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade do uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, independentemente do número de empregados.

 

Para novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, constituídas após o uso obrigatório do novo canal, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5612 5.5642
Euro/Real Brasileiro 6.33714 6.35324
Atualizado em: 08/06/2025 22:33

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%