Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Novas regras para o CAGED

O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.

Entrará em vigor no dia 29 de julho a Portaria MTE nº 768/2014, que estabelece novas regras para a prestação de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.

O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.

Confira algumas das novas disposições:

- Regras para envio dos dados admissionais nas datas de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

- Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;

- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;

- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;

- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;

- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5942 5.5972
Euro/Real Brasileiro 6.50618 6.52316
Atualizado em: 21/07/2025 05:54

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%