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DCTF – Alterações em Normas de Entrega e Prorrogação de Prazo
Através da Instrução Normativa RFB 1.478/2014 a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo final de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014, que poderá ser entregue até 8 de agosto de 2014.
Através da Instrução Normativa RFB 1.478/2014 a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo final de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014, que poderá ser entregue até 8 de agosto de 2014.
Referida instrução alterou também algumas normas relativas à DCTF, dentre as quais:
1) As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
2) As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
3) As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, permanecem dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5737 | 5.5767 |
Euro/Real Brasileiro | 6.51891 | 6.53595 |
Atualizado em: 22/07/2025 11:44 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
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IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |