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Inadimplência e Perdas com clientes são itens distintos

Muitas vezes parece que inadimplência e perda tratam-se da mesma coisa, mas são totalmente diferentes.

Muitas vezes parece que inadimplência e perda tratam-se da mesma coisa, mas são totalmente diferentes. O controle de ambas é de vital importância, pois se for malfeito pode colocar o empreendimento em “maus lençóis”. 

O cliente contrata o serviço ou produto do fornecedor e espera recebê-lo dentro do prazo combinado, para que consiga também honrar os seus compromissos. Infelizmente e por diversos motivos o atraso no recebimento pode ser significativo em alguns ramos de atividade. Assim, é necessário conhecer a média da inadimplência no ramo da sua empresa e sempre que possível ter capital de giro para suportar. 

Conhecida a média da inadimplência no seu ramo de negócio, o primeiro passo é manter rigoroso controle para não extrapolá-lo, e o segundo é ir em busca da eficiência, ou seja, deixar o atraso dos clientes o mais próximo possível de zero. 

O atraso dos clientes, conforme já foi dito, acontece por diversos motivos e podemos classificá-los em dois: internos e externos. 

Causas internas: provocadas pelo fornecedor, podem ser classificadas em negligência ou opção pelo risco. A negligência ou a falha interna deve ser imediatamente constatada, analisada e corrigida. Quando a causa interna foi consequência de opção por assumir o risco resta rever a política interna e se há necessidade de adequação. 

Causas externas: as causas externas ocorrem quando não há erro ou culpa do fornecedor, mas fatos impossíveis de ser previstos. As principais causas externas e que devem ser rigorosamente acompanhadas são: cliente com problemas momentâneos, mercado, crise, desemprego, ações de governo e fatores econômicos internacionais. 

Ao dar início ao processo de cobranças do cliente inadimplente primeiramente deve-se buscar saber qual é o motivo da não quitação do título. Se foi por causas internas (do fornecedor), como, por exemplo, a falta de entrega do serviço ou produto, será necessário regularizar a falha e pactuar novo prazo de vencimento. 

O cálculo da inadimplência pode ter bases (faturamento) diferentes de acordo com o ramo de atividade. Para as empresas contábeis sugerimos totalizar os honorários vencidos há mais de 30 dias, mas com reais possibilidades de recebimento, e dívida pelo faturamento do último mês que faz parte dos atrasos. A Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC) deste ano apontou 10,8% de inadimplência no ramo. 

Na próxima semana escreveremos sobre as perdas com recebimentos de clientes que é diferente da inadimplência. 

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Atualizado em: 25/11/2024 09:33

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INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
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IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%