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Empresas de contabilidade poderão ser beneficiadas pela desoneração da folha
Faria de Sá: sem o benefício, empresários podem ter que reduzir custos a dispensar empregados.
As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos, a exemplo do que acontece hoje com as empresas de hotelaria, de transporte de passageiros, de construção civil, entre outros 50 setores. A medida está prevista no Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento. “Nesse caso, inevitavelmente os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”, alertou.
Desoneração
A política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente em 2014, por medida provisória. A desoneração começou em 2011 e se aplica a 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio.
“Como o segmento contábil é bastante intensivo em mão-de-obra, a medida proposta se adequa aos princípios informadores desse regime desonerativo”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 25/07/2025 18:28 |
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IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
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INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |