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Documentos Necessários para Registro de Empregado Doméstico

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, caso e

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
  • Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, caso este ainda não tenha o referido cadastro. 

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0105 5.0135
Euro/Real Brasileiro 5.82411 5.83771
Atualizado em: 25/05/2026 23:25

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%