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Débitos Previdenciários Não Declarados podem Ser Incluídos no REFIS

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, os débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 e ainda não declarados por meio da GFIP, desde que a declaração seja apresentada até  25.08.2014.

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5565 5.5665
Euro/Real Brasileiro 6.52742 6.5445
Atualizado em: 25/07/2025 18:28

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%