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CAGED – Novas Regras Valem a Partir de 1º de Outubro de 2014

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Com a publicação da Portaria 1.129/2014 o Ministério do Trabalho estabeleceu nova forma para o envio do caged, sendo:

a) Na data de início das atividades do empregado (para aquele que está em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento); e

b) Até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão.

Você pode transmitir o arquivo caged gerado pela folha de pagamento diretamente pelo site do MTE clicando aqui. Na tela que se abre clique em “escolher arquivo”, localize o arquivo gerado pela folha que está gravado em seu computador ou CD, digite os códigos que aparece no site e clique em “enviar”.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0277 5.0307
Euro/Real Brasileiro 5.84112 5.8548
Atualizado em: 26/05/2026 10:29

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%