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Simples Nacional – Regras para Parcelamento – Alterações

Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional

Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:

- solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

- solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:

1) fazer a consolidação na data do pedido;

2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;

3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:

- a 10% do total dos débitos consolidados; ou

- a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0386 5.0416
Euro/Real Brasileiro 5.85138 5.8651
Atualizado em: 26/05/2026 15:05

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%